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Testamento: Como garantir a Distribuição de Bens de Acordo com Suas Vontades 

Introdução: Muitas pessoas evitam estruturar-se como pessoa jurídica ou constituir uma holding para administrar o patrimônio familiar, assim como não se interessam em implementar regras de governança para a família empresária. Nesses casos, uma alternativa recomendada é o testamento, uma ferramenta jurídica crucial para deixar marcas registradas como vontades na escritura pública. Este artigo abordará o tema do testamento, seus tipos, benefícios e como fazer um de forma otimizada para garantir a tranquilidade da família e evitar conflitos na partilha de bens. 

O Que É Testamento e Quais São os Tipos Existentes: O testamento é o ato pelo qual uma pessoa declara sua vontade ao tabelião para ser exibido após sua morte, englobando provisões patrimoniais e não patrimoniais. Quando o testador possui herdeiros necessários, como filhos, netos, pais, avós, marido ou esposa, é importante reservar a “legítima”, que representa metade dos bens existentes, deixando os outros 50%, chamados de parte disponíveis, para qualquer beneficiário, mesmo que não seja herdeiro. 

Existem três tipos básicos de testamentos: 

Testamento Público: Redigido em cartório, conta com a assinatura de duas testemunhas e é lido em voz alta ao testador antes de sua assinatura. 

Testamento Cerrado: Escrito à mão pelo testador, possui caráter sigiloso e é lavrado em cartório, sendo lido pelo tabelião na presença de duas testemunhas antes de ser lacrado e somente aberto após o falecimento do testador. 

Testamento Particular: É um documento escrito e assinado pelo testador e por três testemunhas, sendo lido em voz alta na presença das mesmas. 

Diferença Entre Testamento e Inventário: O testamento é a manifestação das últimas vontades do indivíduo sobre seus bens após a morte, enquanto o inventário é a forma de transferir a herança para os herdeiros. O inventário pode ser judicial ou extrajudicial, sendo burocrático e longo no primeiro caso, obrigatório em algumas situações específicas, como quando há testamento, herdeiros menores de idade ou discordância na partilha de bens. O inventário extrajudicial é mais rápido e realizado em cartório de notas, espiritual que os herdeiros sejam maiores e concordem com a partilha dos bens. 

Posso Alterar ou Revogar Meu Testamento? Sim, o testamento pode ser modificado ou revogado a qualquer momento pelo testador, através de outro testamento. No entanto, caso exista cláusula de reconhecimento de filho, esta não poderá ser alterada. 

O Que é um Testamenteiro e Qual Sua Função? O testamenteiro é a pessoa que o testador escolhe e nomeia no testamento para fazer cumprir e defender suas disposições de última vontade. Embora a nomeação de um testamenteiro não seja obrigatória por lei, é comum que o testador escolha alguém de confiança para exercer esse papel. 

A Existência de Testamento Evita Fazer Inventário Judicial? Em princípio, o testamento não evita o inventário, pois o Código de Processo Civil estabelece a necessidade de realização do inventário sempre que houver testamento. Contudo, em alguns estados,  o inventário extrajudicial pode ser realizado mesmo com a existência de testamento, desde que haja expressa autorização judicial. A existência de um testamento facilita o inventário judicial, pois a vontade do testador será respeitada na divisão de bens, evitando conflitos entre os herdeiros. 

O Significado de Registrar um Testamento: De acordo com a legislação brasileira, para o cumprimento do testamento, é necessário registrá-lo em juízo após a morte do testador. Esse registro é realizado por meio de procedimentos deliberados, que visa verificar o atendimento aos requisitos formais do ato. Além disso, o registro do testamento deflagra o prazo decadencial para sua invalidação. 

O Que é “Testamento Vital”? As Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV), também conhecidas como testamento vital, consistem em instruções e vontades sobre o tratamento de saúde, personalidade e administração familiar e patrimonial que uma pessoa deseja deixar registradas caso se encontre em situação de moléstia grave ou acidente que a impeça de expressar sua vontade. Por exemplo, por meio do testamento vital, é possível determinar que a pessoa não deseja tratamentos para prolongamento da vida de modo artificial, à custa de sofrimento, ou recusa de transfusão de sangue em caso de acidente ou cirurgia. Vale destacar que o testamento vital é uma escritura pública de declaração, não sendo propriamente um testamento, e produz efeitos somente após a morte do testador. 

Conclusão: O testamento é uma ferramenta jurídica importante, porém pouco utilizada, talvez por desconhecimento ou por sentimentos culturais. Ele proporciona tranquilidade à pessoa, permitindo que suas vontades sobre a distribuição dos bens sejam respeitadas após sua morte, evitando conflitos entre os herdeiros. Além do testamento, outras opções de profissionalização da sucessão podem ser consideradas, como doação de bens, constituição de pessoa jurídica e implantação de normas de governança familiar. Para fazer um testamento adequado às suas necessidades específicas, é recomendável buscar um advogado especializado em direito sucessório. Por meio desse instrumento legal, você garantirá que sua herança será legada de acordo com suas vontades, trazendo paz de espírito para si e tranquilidade para sua família.